No último dia 7 de junho foi posta em produção a nova numeração de processos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O novo formato é composto por 20 algarismos e atende a Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
A numeração única especifica toda a “vida” do processo desde que é ajuizado na justiça até a finalização de todos os recursos possíveis. Assim, quando se entra com o processo na 1ª instância, gera-se um número que não muda mais, diferentemente do modelo adotado até então, no qual, um único feito, dependendo da quantidade de recursos existentes, possui até três números diferentes de identificação.
Com a numeração única, o que muda é a instância, e a sequência de números é caracterizada da seguinte forma: os sete primeiros algarismos referem-se ao número geral do feito gerado pelo próprio sistema; a seguir, há dois dígitos verificadores. Os quatro números seguintes identificam o ano do processo e, após, há um dígito que caracteriza qual o tipo de justiça (estadual, do trabalho, federal).
Há ainda dois dígitos que indicam qual o Estado e, por último, quatro dígitos que se referem à comarca de origem do feito. No caso dos processos que são ajuizados diretamente no Tribunal, como um habeas corpus, por exemplo, a 1ª instância deste feito é o próprio Tribunal, por isso os quatro últimos números são zerados, uma vez que nestes casos não há comarca de origem no 1º grau.
De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação, tanto o formato usual quanto a nova numeração única permanecem identificando os feitos no TJMS, e devem permanecer coexistindo por um tempo, pois os processos de 1ª instância ainda estão numerados no formato antigo e se faz necessário manter ambas numerações.
Quanto à consulta processual de 2º grau no site do Tribunal de Justiça, ela já foi adaptada para as mudanças. Com isso, partes e advogados podem optar tanto pela busca do processo pelo número tradicional como também já é possível a consulta processual ser feita pela numeração única. Nos dois casos o feito é localizado para visualização do público.
A numeração única de processos determinada pelo CNJ atende uma reclamação antiga: por que o número muda se o processo é o mesmo? Vale ressaltar que os tribunais podem continuar com a forma tradicional de trabalho, internamente, com numeração e sequenciais próprios, ou seja, com seu sistema de identidades processuais, porém, para o público externo, no caso em consulta nas páginas eletrônicas ou totens é obrigatória também a disponibilização da pesquisa pela numeração única.
O foco principal da mudança é o jurisdicionado, ou seja, para quem está de fora das rotinas cartorárias, o procedimento adotado, embora familiar para os servidores de cada tribunal, comarca etc., não é familiar para os operadores do direito. Assim, tal situação gera uma dificuldade quanto à localização e acompanhamento do processo, tendo em vista que a sistemática de autuação e movimentação dos autos segue critérios diferentes dependendo da instância em que tramita.
Conforme esclarece o diretor do Departamento Judiciário Auxiliar, Arnaldo Liogi Kobayashi, “à medida que a numeração muda, o jurisdicionado e os seus patronos são obrigados a consultar pelo nome das partes ou numeração originária, gerando incerteza ao não localizar o processo na primeira tentativa, uma vez que o cadastramento é feito manualmente, um zero a mais, ponto ou traço, fazem diferença, ou, ainda, demandantes costumeiros, com grande quantidade de processos, acabam por dificultar ainda mais a localização dos autos”.
Dessa maneira a lógica da adoção da numeração única traz a noção básica de que se trata de um mesmo caso, portanto, independentemente de onde esteja tramitando, ou em que grau de recurso se encontre, o processo deve continuar com um mesmo número de identificação.