TJ/MS: Caminhão hyundai com defeito gera direito a substituição e indenização por danos

Sentença proferida pelo juiz José de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, interposta por uma empresa de materiais fisioterápicos contra uma concessionária de automóveis e uma montadora de veículos, condenando-as ao pagamento de R$ 9.807,95 de danos materiais, R$ 15.000,00 de danos morais, além do pagamento de indenização por perdas e danos na contratação de advogado e a substituição do caminhão adquirido da ré que apresentou inúmeros defeitos por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Narra a empresa autora que atua no ramo de locação e oficina de materiais fisioterápicos, razão pela qual adquiriu da ré, no dia 24 de maio de 2009, um caminhão para prestação de serviços. Conta que todas as revisões foram feitas na concessionária representante da fabricante e que nos primeiros meses de uso o veículo já apresentava sinais de vazamento de óleo no câmbio, o que motivou a troca de várias peças que, embora estivessem na garantia, lhe foram cobradas.
Afirma que no ano seguinte os problemas persistiram, sendo que o caminhão apresentou vazamento no óleo cerca de 20 dias depois da revisão do dia 22 de abril de 2010. Na ocasião, houve a troca do retentor dentro da garantia. No entanto, mesmo após a troca da peça, o vazamento reapareceu várias vezes.
Ainda segundo o autor, os problemas persistiram, sendo que em 2012 o veículo começou a superaquecer, sendo que em viagem a Cuiabá, em 22 de julho de 2012, houve o superaquecimento, tendo o caminhão que ser guinchado até a concessionária ré. Já em setembro, o caminhão apresentou barulho no câmbio e logo após estourou a embreagem, sendo que o motor novamente fundiu em 24 de abril de 2013.
Assim, diante das diversas falhas e reparos, pediu a condenação ao pagamento de danos morais, materiais e a substituição do bem por um zero quilômetro em perfeitas condições de uso.
Citadas, as rés alegam que, após as revisões, o veículo foi retirado pela empresa autora sem qualquer ressalva. Sustentam que foi verificada a necessidade de substituição parcial do motor por má utilização do veículo, no entanto a autora não concorda com os reparos a serem efetuados. Argumentam, assim, que não há defeito de fábrica e que os pedidos do autor são improcedentes.
Em análise do processo, o juiz José de Andrade Neto observou os inúmeros reparos feitos no veículo, o que demonstra os vícios de qualidade que o tornaram impróprio para o consumo a que se destina. Assim, como os réus não sanaram os vícios em 30 dias, o autor pode requerer a substituição do bem.
A empresa autora pediu também a reparação por danos materiais, uma vez que teve que arcar com o custo de peças que ainda estavam na garantia. Sobre este pedido, o magistrado julgou procedente a restituição das peças cobradas e que faziam parte do rol de itens na garantia, além de despesas geradas com a quebra do caminhão durante viagem, entre outros itens, como guincho e locação de outro veículo para o transporte de mercadorias.
Sobre os danos morais, entendeu o juiz que “o atraso na entrega de mercadorias é capaz de macular a reputação da empresa autora junto aos seus clientes, especialmente por se tratar de empresa que comercializa materiais fisioterápicos, que muitas vezes são urgentes, conforme relatado por testemunha. Assim, tenho que o pedido de indenização por danos morais merece ser acolhido”.
Veja a decisão.
Processo nº 0820410-82.2013.8.12.0001
Fonte: TJ/MS


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