A partir de 1º de setembro, em caráter experimental, o expediente dos servidores dos cartórios judiciais será concentrado no período vespertino, estendendo-se até às 19 horas.
A medida é resultado de uma resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, na última quarta-feira (28), que altera o horário do expediente forense e da jornada dos servidores do Poder Judiciário, em caráter experimental, excepcional e emergencial, no período de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011.
O procedimento administrativo visa a redução da despesa com pessoal, considerando-se a necessidade de adequação da folha de pagamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Necessário que se saiba que Poder Judiciário vem sofrendo a consequência da queda de arrecadação do Estado de MS e do comprometimento do limite prudencial da LRF, o que exige da administração medidas emergenciais para socorrer a prestação da tutela jurisdicional em tempo razoável.
Com a resolução, o expediente diário do foro judicial será das 12 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Importante ressaltar que, mesmo com os cartórios fechados para atendimento ao público no período matutino, as partes e os advogados não deixarão de ser atendidos porque será mantido o serviço de protocolo, bem como o funcionamento do PAC na Capital, enquanto nas Comarcas do interior haverá plantão presencial.
Além disso, o TJMS, em consonância com o que há de mais moderno em tecnologia, há tempos vem disponibilizando facilitadores e isso significa que o advogado poderá, de qualquer parte do mundo, consultar o andamento dos autos, peticionar, enfim, trabalhar como se estivesse presente nos prédios dos fóruns, sem se deslocar fisicamente.
O Poder Judiciário atualmente disponibiliza serviços via WEB que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios, tais como o sistema PUSH, o processo virtual, o portal Mobile, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados.
Apesar de não constar na resolução, vale ressaltar que o expediente nos gabinetes de juízes e desembargadores poderá ser mantido no formato atual e, além da concentração da força de trabalho, a atual administração do TJMS já adotou várias medidas de contenção de despesas de pessoal para não ferir a LRF.
Entre as medidas adotadas está a vedação de designação de substitutos, no caso de férias ou afastamento de servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento. Além disso, também foi determinado o fechamento no horário noturno do Juizados Especiais.
Pela LRF, quando as despesas de pessoal alcançam o limite prudencial, o administrador público é obrigado a adotar medidas para minimizar esse impacto financeiro. Com a concentração da força de trabalho e o expediente forense de sete horas consecutivas, estima-se que haverá, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária, em relação ao consumo de energia, de água, de telefone, entre outros.
O regime de plantão permanente, em 1º e 2º graus, funcionará diariamente das 19 horas às 12 horas do dia seguinte e integralmente sábados, domingos e feriados, além das ocasiões em que houver suspensão de expediente. As alterações para concentração da força de trabalho valem também para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, durante a vigência da Resolução, ficam suspensos os benefícios da jornada noturna nos Juizados Especiais.