TJ/MS condena advogado a pagar danos morais a ex-cliente

O advogado V.J.A.L., inscrito tanto na OAB-MS quanto na OAB-SP, havia ajuizado, na comarca de Aquidauana, uma ação previdenciária em favor de sua ex-cliente, C.M.S., obtendo êxito na demanda, tanto que o INSS efetuou um depósito no valor de R$ 10.475,13, como pagamento do direito da segurada e da sucumbência.
Ocorre que o advogado não prestou corretamente as contas com a ex-cliente, o que a levou a ajuizar uma ação de cobrança contra o causídico, inicialmente julgada improcedente pelo juiz.
Dessa sentença, C.M.S. recorreu, tendo a 4ª Câmara Cível dado parcial provimento ao recurso e o advogado V.J.A.L. foi, não só condenado a repassar o valor correto para sua ex-cliente, como, também, a pagar-lhe dano moral no valor de R$ 10 mil.
Prevaleceram os votos do relator (Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva) e do 2º vogal (Des. Sideni Soncini Pimentel), este último inclusive propondo justamente R$ 10.000,00 de danos morais pelo ato ilícito cometido pelo ex-advogado da autora.
Observou o relator originário, Des. Luiz Tadeu, em seu voto, que “três meses e vinte dias depois do recebimento do numerário por parte de seu patrono réu, este só lhe repassou 50% (cinquenta por cento) do valor levantado junto à Previdência Social, quando deveria, por força do contrato, ter repassado à autora 70% (setenta por cento) daquele valor, que foi o proveito econômico obtido”. Além da reparação moral à ex-cliente, o advogado também foi condenado a pagar honorários ao patrono por ela contratado para a defesa de seus direitos.
Processo: nº 0800492-12.2015.8.12.0005
Fonte: TJ/MS


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