TJ/MS Decreta prisão preventiva de acusado de importunação sexual em ônibus

Em audiência de custódia realizada na manhã desta sexta-feira (5), o juiz de plantão, Alexandre Tsuyoshi Ito, decretou a prisão preventiva do primeiro homem preso em flagrante na Capital por praticar ato de importunação sexual dentro de ônibus circular.

Na manhã de ontem (4), a vítima, uma mulher de 26 anos, ingressou em ônibus circular da Linha 080, rumo à casa de familiares. O agressor, por sua vez, teria entrado imediatamente após no veículo e ficado atrás da moça, com o boné baixo e fingindo sonolência. Em dado momento, a vítima sentiu o homem passar a mão na região de sua lombar. Uma vez que sua bolsa estava mais à frente de seu corpo, ela descartou a possibilidade de uma tentativa de furto, e buscou afastar-se das investidas libidinosas do homem.

Algum tempo depois, porém, ele tornou a alisar seu corpo. Dessa vez, passando a mão em seu braço, da altura do ombro até o cotovelo. Outra passageira então teria visto o ocorrido e chamado-a para perto, oportunidade em que lhe relatou que aquele homem já procedera de forma semelhante outras vezes, sempre fingindo dormir, enquanto importunava as mulheres no ônibus.

Ambas, então, ficaram observando o agressor e viram o instante em que ele passou a mão nas costas de outra passageira próxima. Mesmo a nova vítima tendo se afastado dele, pouco tempo depois o rapaz tornou a tocá-la, dessa vez, abraçando-a pelo quadril. A moça imediatamente o ameaçou para que parasse, enquanto ele continuou a agir como se estivesse dormindo.

Quando o ônibus finalmente chegou no Terminal Bandeirantes, a primeira vítima desceu do veículo, procurou a guarda municipal que, juntamente do fiscal do terminal, conduziram o agressor à delegacia. A segunda vítima, porém, não quis representar contra ele por medo, vez que o acusado estaria sempre na região do terminal e seria conhecido por esse tipo de conduta.

Ouvido na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), o servente de pedreiro de 25 anos negou veementemente todas as acusações, reafirmando estar sonolento e que teria encostado nas mulheres de maneira involuntária.

A delegada Ana Paula Trindade Ferreira indiciou-o no crime de importunação sexual, o novo tipo penal inserido na legislação criminal por meio da Lei 13.718, promulgada no dia 24 do último mês. Considerada até então como contravenção penal, ou seja, de menor potencial ofensivo, esse tipo de conduta passou a ser punida com a pena, em abstrato, de 1 a 5 anos de reclusão.

Na audiência de custódia, a defesa do custodiado pugnou pela concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, a Defensoria Pública argumentou que a soltura dele não representaria risco à investigação ou à ordem pública.

Em sua decisão, contudo, o magistrado entendeu evidenciada pelo auto de prisão em flagrante, em especial pelas declarações da vítima, a periculosidade do agente. Salientou ainda o extenso histórico criminal do autuado, “demonstrando, portanto, ser contumaz na prática de delitos”. O jovem já respondeu por mais de 10 processos criminais, incluídos roubos, furtos e tráfico de drogas.

O processo seguirá em segredo de justiça.

Fonte: TJ/MS


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