TJ/MS: Direitos da criança e do índio são preservados em adoções por indígenas

Casos de adoção e destituição do poder familiar de crianças indígenas são sempre situações de conflitos de direitos: de um lado o direito das crianças de crescerem em uma família e de outro o direito da preservação da identidade dos povos indígenas. No momento, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande está lidando com o acolhimento de três crianças indígenas e tem buscado uma solução que atenda da melhor forma todas as garantias legais envolvidas.
Em um dos casos, um casal de gêmeos nasceu num contexto familiar bem complicado e, por intermédio da Funai e com a interlocução da Vara da Infância, foram localizados parentes e os gêmeos serão reintegrados para os tios na sua própria aldeia, preservando os laços culturais. Embora os tios precisem de apoio material para cuidar dos bebês, os demais familiares se comprometeram a unir esforços para que os gêmeos possam crescer na comunidade, o que é próprio da cultura indígena.
Em outro caso, a Vara da Infância solicitou consulta ao Conselho Terena para saber sobre o destino do bebê, uma vez que não foi possível a reintegração familiar. A solução encontrada foi a indicação de um casal indígena que, embora não seja parente de sangue, é da mesma etnia terena. Eles vão adotar o pequeno, preservando assim sua cultura de origem.
Estes bons exemplos, segundo a juíza da Infância, da Juventude e do Idoso, Katy Braun do Prado, mostram que é possível, com a articulação dos órgãos públicos, respeitar o direito da convivência familiar das crianças indígenas sem afastá-las também das suas tradições.


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