TJMS discute alteração do expediente forense

Na sessão desta quarta-feira (28), os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram resolução que concentra a força de trabalho em turno único, em caráter experimental, excepcional e emergencial, no período de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011. A medida prevê que o expediente passe a ser de 12h às 19h, mas sem alteração da jornada dos servidores do Poder Judiciário.

Pela resolução, a concentração da força de trabalho em um único turno de expediente para o melhor atendimento dos jurisdicionados, poderá ser implantada imediatamente se for possível na comarca ou vara, sem causar prejuízo às audiências designadas para o período matutino.

Não se pode esquecer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 88/2009, já havia determinado a utilização de parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. Agora, diante da premente necessidade de adoção de providências que possibilitem a redução de despesas, a Administração do Tribunal de Justiça de MS optou pela concentração do horário do expediente, tendo em vista os benefícios imediatos que poderão ser obtidos.

Ressalte-se que a concentração da força de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária em relação ao consumo de energia, de água, de telefone, entre vários outros gastos. Além disso, em julho, a atual administração suspendeu as substituições e a realização de horas extraordinárias, também visando reduzir as despesas de pessoal.

Outro aspecto importante é que o atual estágio de informatização do Poder Judiciário de MS possibilita o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados. Consequentemente, torna-se desnecessária a presença das partes ou do advogado no Fórum, na grande maioria dos casos.

O Poder Judiciário atualmente disponibiliza diversos serviços via WEB como:
– sistema PUSH, que fornece, por meio eletrônico e gratuitamente, ao advogado ou à parte cadastrada, as informações dos processos;- processo virtual em aproximadamente 20% dos feitos em tramitação, onde as petições e demais peças do processo são feitas eletronicamente, sem a necessidade do deslocamento do advogado e da parte ao cartório, por inexistência de processo físico;
– custas processuais, em várias comarcas do Estado;
– publicação on-line no Diário da Justiça, conforme convênio com a OAB/MS, o Ministério Público, as Procuradorias e o Detran;
– recolhimento de multas;
– desarquivamento de autos;
– jurisprudência;
– pautas de julgamento do Tribunal de Justiça;
– portal Mobile, consulta ao portal do TJMS pelo celular;
– fornecimento de certidão negativa.

Outra justificativa para a adoção da medida, como acima visto, é a crise orçamentária e financeira que atinge o Poder Judiciário, em decorrência da contínua queda de arrecadação do Estado de MS e do comprometimento do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que exige da administração medidas excepcionais e emergenciais para socorrer a prestação da tutela jurisdicional em tempo razoável, como previsto no art. 5º da Constituição Federal.

Concentração – Com a resolução, a força de trabalho será concentrada no expediente diário do foro judicial das 12 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira, com a ressalva de que haverá atendimento matutino em setores como o de protocolo, distribuição e Postos de Atendimento ao Cidadão, sempre que necessário.

Importante ressaltar que o regime de plantão permanente, em 1º e 2º graus, continuará funcionando diariamente das 19 horas às 12 horas do dia seguinte e em período integral aos sábados, domingos e feriados, além das ocasiões em que houver suspensão de expediente.

A maioria dos servidores terá jornada diária das 12 às 18 horas ou das 13 às 19 horas, para os servidores efetivos. A jornada será das 12 às 19 horas contudo, para os servidores comissionados, ocupantes de função de confiança, os servidores que percebem adicional de atividade e os escrivães.

As alterações valem também para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, durante a vigência da Resolução, ficam suspensos os benefícios da jornada noturna nos Juizados Especiais e o adicional de tempo integral. Por portaria, a Presidência do Tribunal de Justiça disciplinará o atendimento dos setores que, especificamente, necessitarem de maior tempo para a assistência das partes.

Outros tribunais – A alteração do expediente forense e da jornada de trabalho não é nenhuma novidade no judiciário brasileiro, sendo que diversos tribunais já adotaram essa mesma medida anteriormente.

Apesar de não constar na resolução, vale ressaltar que o expediente nos gabinetes de juízes e desembargadores poderá ser mantido no formato atual. A OAB/MS, o Ministério Público e a Defensoria Pública foram participadas com antecedência das possíveis mudanças.

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