O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou há pouco, os argumentos do Governo do Estado em relação ao direito de tributar as operações de compra e venda pela Internet, o e-commerce. Os desembargadores do TJMS entenderam que sobre as operações eletrônicas incide o ICMS, porque o fator gerador (encomenda, compra e entrega) ocorre dentro do Estado.
É a primeira decisão sobre o assunto. Outros 18 estados também aguardam manifestação da Justiça sobre a questão. Antes da decisão, os Estados estavam se valendo de liminares para reter as mercadorias não tributadas. O TJMS também entendeu que a retenção de produtos por falta de pagamento de imposto é prerrogativa do Poder Executivo.
Mato Grosso do Sul entrou na disputa para arrecadar impostos do comércio eletrônico desde primeiro de maio deste ano. Pelo decreto, o governo arrecada de 5% a 7% do imposto, dependendo do Estado de origem. Desde maio o Governo do Estado aguardava decisão definitiva sobre a tributação, que garante uma receita de R$ 44 milhões este ano.
De acordo com a assessoria de comunicação do Governo do Estado, o julgamento favorável contempla diversas formas de venda não presenciais – comércio pela Internet, de showroom, telemarketing, representação comercial. O Tribunal entendeu que fazer a venda em Mato Grosso do Sul, mesmo que de forma não presencial, significa uma operação local, portanto, passível de tributação pela Fazenda estadual, como é de competência do Estado.
No resultado do julgamento, o Tribunal, além de ratificar a legalidade da cobrança, deixa claro que o recolhimento não caracteriza uma bi-tributação, e sim o exercício da competência tributária do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o caminho correto para as empresas promoverem esse tipo de venda é se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda, de forma a garantir o recolhimento do tributo no ato da compra pelo cliente. Se essa regularização junto ao fisco não acontecer, a mercadoria vai passar por fiscalização, sendo retida pelo tempo necessário à regularização, e a empresa que vai ser tributada, no mínimo, como contribuinte eventual.
Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda estima em cerca de R$ 43 milhões o prejuízo sofrido pelo Estado em 2011 com a sonegação de imposto no e-commerce. Até 2014, essa perda de receita para o Estado,poderia chegar a mais de R$ 400 milhões.