TJMS: Juizados garantem direitos previstos no Código do Consumidor

Em andamento no Juizado Central de Campo Grande existem tramitando atualmente 15.857 feitos. Até o dia 23 de agosto do ano em curso (2010) – portanto antes mesmo do final do mês – já aportaram ao Fórum do Juizado Central cerca de 1.470 novos feitos, inclusos cíveis e criminais. Na área cível a demanda expressiva diz respeito às questões atinentes a relações de consumo.

Bancos e concessionárias de serviços públicos de uma maneira geral, são as maiores demandadas, e conforme Eduardo Silva Matos, diretor do Departamento de Administração do Juizado Especial da Capital, as varas já estão recebendo também as ações oriundas dos juizados especiais localizados nos aeroportos, recentemente implantados pelo CNJ nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Na opinião do juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial, José Eduardo Neder Meneghelli, o elevado número de processos se deve ao fato da maior eficácia do Código do Consumidor, que deriva da consciência do cidadão, que passa a exigir melhorias na prestação dos serviços.

“A população brasileira amplia o conhecimento acerca de seus direitos e os exige. As empresas, em resposta a cobrança do consumidor, procuram melhorar a qualidade dos serviços e produtos oferecidos, mas ainda assim é grande a procura pelo serviço prestado no Fórum do Juizado. De alguma forma isso revela a credibilidade da justiça especial”.

O magistrado destacou o funcionamento do Expresso do Juizado Central como importante ferramenta conciliatória pré-processual, atenuando a necessidade de recorrer ao Judiciário, contribuindo para que não aumente ainda mais o número de processos e ao mesmo tempo sendo de grande valia para solucionar eventuais conflitos de interesses.

No Expresso, as próprias partes – empresas e consumidores – realizam acordos sem que seja necessária a intervenção judicial. As maiores concessionárias de serviço público, relacionadas ao fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, prestam atendimento a população no local.

Conforme o juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Djailson de Souza, atualmente quase tudo é uma relação de consumo, como a contratação de serviços médicos, compras em supermercados, portanto é o mais amplo tema do Judiciário brasileiro, e o que gera maior demanda de ações no país.

“A prioridade deve ser julgar bem ao invés de julgar rápido, tendo por base a experiência de vida e as informações oferecidas pelas partes, com responsabilidade nas decisões, pois as pessoas sérias não toleram injustiças, menos ainda quando parte de um juiz, cuja decisão tem influência direta na vida das pessoas.”

O juiz destaca como principal dispositivo do Código do Consumidor, a harmonização de interesses em conflito entre o consumidor e o fornecedor, desfazendo a visão de que os grandes sempre são mais fortes e o consumidor sempre é vítima. O magistrado sugere a criação de um juizado especializado em telefonia na capital, para garantir uma especialização dos magistrados em face da dificuldade no julgamento das ações relacionadas ao serviço de telecomunicações, que possuem agência reguladora e regras próprias.

Compras on-line – O Ministério da Justiça divulgou na última sexta-feira (20), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela internet. Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Com a medida caberá aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito.

Conforme ressaltou o juiz Meneghelli, as aquisições pela internet serão cada vez mais corriqueiras, com aumento mais expressivo no período que se aproxima das compras de final de ano e se tornarão em futuro próximo algo do cotidiano das pessoas porque facilitam a vida do consumidor, devido a praticidade, comodidade e economia.

Nos casos em que o contrato é feito meramente por telefone, o juiz da 7ª Vara adverte que a palavra do consumidor deve prevalecer, em respeito a hipossuficiência do consumidor, inversão do ônus da prova em favor do consumidor, que geralmente é a parte mais fraca. Mas isso acontece quando o fornecedor não faz prova em contrário.

Cuidados – Como orientação geral, o juiz titular da 1ª vara do Juizado Central, José Eduardo Neder Meneghelli, informa que o consumidor deve sempre desconfiar de ofertas super-vantajosas, e antes de realizar uma compra, verificar nos sites dos tribunais se existem muitas ações contra aquela empresa. Se for um valor elevado, é recomendável consultar um advogado antes de fazer a aquisição, como no caso de compra de imóveis e veículos. “O consumidor deve exigir os seus direitos e não permitir que sejam violados.”

Para o juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial, a grande dificuldade em casos de golpes pela internet não é dar ganho de causa ao autor, mas sim, localizar os bens. O magistrado informa que é comum as pessoas caírem em golpes de falso empréstimo, praticados principalmente por pessoas físicas, e golpes praticados por empresas que oferecem consórcio de imóveis.

“Antes de firmar esse tipo de contrato o cidadão deve averiguar a idoneidade do fornecedor, bem como o tempo em que atua no mercado, verificar se a empresa é autorizada pelo Banco Central para prestar o serviço de consórcio, entre outros cuidados”.

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