O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, na tarde desta sexta-feira (21), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se abstenha de pagar o auxílio-transporte, no valor de R$ 7,2 mil, aos seus magistrados. O referido auxílio foi aprovado na Assembleia Legislativa do estado e a lei ainda não foi sancionada.
O ministro destacou que o caso está a merecer atuação preventiva por parte da Corregedoria, à vista do Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, que impõe que o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, mesmo que a lei seja sancionada, o TJMS deverá esperar o pronunciamento do CNJ para realizar ou não o pagamento do auxílio-transporte.
Fonte: CNJ