Na manhã de ontem, a Seção Criminal do TJMS declarou a perda de posto e patente do major S.R.C., da PMMS.
O relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, destacou em seu voto que o militar foi condenado a 15 anos, 2 meses e 12 dias reclusão pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação, aproveitando-se da função de policial, serviu de péssimo exemplo para a sociedade e para os colegas de farda, contrariando as normas de pundonor e disciplina da Corporação Militar.
O magistrado esclareceu que o procedimento específico de Declaração de Perda de Posto e Patente de Oficiais e Graduação das Praças não tem natureza condenatória, e sim, declaratória, por essa razão, não se exigem dele as mesmas formalidades de denúncia, em que a conduta e o tipo penal devem estar definidos a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa. “A conduta que originou a condenação do representado já foi objeto de discussão na 1ª e 2ª instâncias e o Regimento Interno ao regular a matéria, não fez essa previsão, por se tratar de desdobramento da sentença condenatória”.
A Seção Criminal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência do TJMS para apreciar o feito e julgou procedente a declaração.
Este processo está sujeito a novos recursos