TJ/MT: Cliente deve ser indenizado por esperar 1h30 em fila do Bradesco

Em Rondonópolis (212 km ao sul da Capital), um cliente do Banco Bradesco deverá ser indenizado por esperar na fila quase 1h30min para ser atendido. A decisão, em segunda instância, estipulou o pagamento de R$ 6 mil a titulo de danos morais.
O juiz, em sua decisão, explicou que a situação das longas filas se repete cotidianamente e que quando nem a lei, nem os regulamentos conseguem garantir o tratamento condigno do cidadão, é chegada a hora do Judiciário entrar em ação.
O caso aconteceu no ano de 2016, quando o cliente precisou esperar atendimento por 1h24min na agência bancária. “O valor indenizatório não comporta redução quando se revela apropriado para as circunstâncias dos autos e em consonância com a jurisprudência, além de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ao caráter satisfatório-punitivo da medida”, ponderou o relator do caso na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. O Tribunal ainda majorou a verba honorária anteriormente arbitrada, levando em conta o trabalho adicional realizado.
O magistrado de primeiro grau, que estipulou a condenação, explicou que a demora excessiva no atendimento vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição da República de 1988. “O descaso com que a instituição financeira trata seus clientes é imoral. Assim, como nem a lei, nem os regulamentos por si sós foram capazes de garantir ao cidadão um tratamento condigno e respeitoso, é necessária a interferência do judiciário”, disse o juiz Luiz Antonio Sari, que proferiu a sentença em Primeiro Grau.
Além disso, o magistrado argumentou que a instituição bancária não se desculpou, não apresentou um plano para redução das longas filas e somente alegou que não cometeu ilicitude. “Em nenhum momento, justificou a demora no atendimento, tampouco apontou medidas que poderiam ter pelo menos minimizado o tempo absurdo de espera na fila. Também não apresentou nenhum plano de melhoria no atendimento. Ou seja, o cliente, aquele que contribui com a consolidação de um império capitalista, não é levado em consideração e é desrespeitado o tempo todo. Dessa forma, tenho para mim que os danos morais são in re ipsa, pois, presumidamente, afetam a dignidade do consumidor. Ademais, no caso em tela, é imperiosa a função dissuasória da indenização”, concluiu Sari.
Jurisprudência
Em outro caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chancelou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em caso similar. O órgão superior negou provimento a recurso proposto pelo Banco do Brasil. A instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.
Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.
No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais.
“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
Veja o acórdão.


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