O cliente que foi supostamente confundido com um pedinte dentro de uma rede de atacadistas, em Cuiabá, deverá ser indenizado por danos morais. O homem foi abordado por um segurança do empreendimento, que lhe disse: “o supermercado é aberto para todos, mas aqui dentro não se pode pedir nada”. O caso foi analisado na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou abusiva e desnecessária a abordagem do funcionário. E, por conta disso, o atacadista foi condenado a pagar R$ 5 mil, além das custas processuais.
Ao analisar as provas apresentadas pela defesa do cliente, o relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, avaliou que houve, de fato, uma abordagem indevida, excessiva e constrangedora, visto que aconteceu diante de outras pessoas.
“Não há dúvida de que o fiscal da empresa excedeu ao realizar a abordagem do autor de forma excessiva e sem qualquer tipo de resguardo. Efetivamente, teve ato ilícito praticado pelo fiscal da empresa/apelante, pois agiu de forma excessiva e arbitrária quando da abordagem, que, ressalto, foi infundada, uma vez que não houve prova de que o autor estava em atitude suspeita dentro do estabelecimento e tampouco incomodando os clientes”, ponderou Sebastião de Moraes.
Segundo consta do processo, o cliente foi ao atacadista com a mulher e o filho recém-nascido para realizar a compra mensal. O homem teria entrado no estabelecimento e se direcionado a uma das gôndolas do empreendimento, enquanto a esposa foi buscar o carrinho para carregar os itens escolhidos. Nesse momento, um dos funcionários abordou o cliente e disse que não era pra pedir nada no local.
Sem entender a situação, o cliente voltou sua atenção ao funcionário e disse que não havia compreendido. Foi quando o fiscal tornou a repetir que o supermercado não era local para ficar pedindo. Surpreso com a injúria, o cliente tentou argumentar que não estava ali para pedir e sim para realizar as compras mensais. A mulher percebeu a movimentação e se aproximou, e, nesse momento, de acordo com os autos, o funcionário mudou o tom e desconversou sobre o acontecido. Ao ser indagado repetidas vezes pela esposa do cliente sobre o fato, o funcionário deu as costas e saiu sem dar satisfação.
No processo, a defesa solicitou uma indenização de R$ 176 mil, mas, todavia, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e enriquecimento sem causa da vítima, o magistrado de Primeira Instância decidiu fixar indenização em R$ 5 mil – total mantido pela Corte mato-grossense.
Fonte: TJ/MT