Uma construtora de Cuiabá deverá sanar as infiltrações em banheiro do imóvel de um comprador, realizando pintura e troca de pisos, se necessário, no prazo de 30 dias. Antes de solicitar a medida na justiça, o dono do apartamento tentou contato com a empresa, que se negou em efetuar os reparos sob o argumento que o prazo para sanar vícios é de apenas um ano e o espaço havia sido entregue em janeiro de 2016, tendo os problemas aparecido em março de 2019.
Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 30 mil. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Emerson Luís Pereira Cajango, titular da Terceira Vara Cível de Cuiabá.
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (..) As fotografias que acompanham a inicial evidenciam os problemas narrados pelo requerente e que não poderiam estar acontecendo em um imóvel que foi entregue há menos de três anos. Já o perigo de dano, este por sua vez também restou demonstrado, na medida em que os vícios apontados prejudicam a estrutura do imóvel, acarretando riscos à integridade física dos usuários”, ressalta Cajango.
O magistrado acrescenta ainda que como se trata de vícios construtivos, que foram manifestados após o colhimento de prova oral, estão demonstrados os requisitos para obrigar a parte ré a realizar os reparos urgentes. “Não há risco de irreversibilidade da tutela antecipada quando a matéria tenha natureza patrimonial, podendo a construtora ser ressarcida, caso, ao final, deva ser revogada a medida liminar.”
Como a decisão é liminar, o magistrado já determinou também audiência na Central de Conciliação e Mediação da Capital, no dia 7 de julho, às 12h.
Veja a decisão.
processo 1017443-74.2019.8.11.0041
Fonte: TJ/MT