TJ/MT: Faculdade cobra valor abusivo e é proibida de impedir colação de grau de aluna inadimplente

Uma faculdade em Cuiabá está proibida de registrar o nome de aluna no cadastro de inadimplentes, de impedi-la de participar da colação de grau e também de negar emissão do diploma em razão de débito. A medida se deu por conta do valor excessivo que a universidade começou a cobrar nos últimos três meses antes da formatura, impossibilitando o pagamento. Caso a empresa desconsidere a determinação, será penalizada em multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento injustificado, com patamar máximo de R$ 15.000.
A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro na ação declaratória de inexistência de débito que tramita na 10ª Vara Cível de Cuiabá. Conforme consta do processo, a autora é estudante do 10º semestre do curso de Psicologia na instituição. Para pagar a mensalidade, ela se beneficia de bolsa estudantil sobre 50% do valor total, financiamento estudantil (Fies) em 25% e a diferença é paga por ela.
Até março de 2019, a mensalidade era de R$ 2.374,04 e com desconto da bolsa era reduzido para R$ 1.187,02. Do valor restante, o Fies custeava R$ 593,51 e a autora o remanescente de R$ 593,51. Entretanto, em abril de 2019, nos meses subsequentes, a estudante foi surpreendida com a cobrança no boleto em R$ 2.848,84.
“No caso vertente, observa-se a existência de contrato firmado entre a requerente e o FNDE para abertura de crédito para financiamento educacional (FIES), em 50% do valor da mensalidade do curso de graduação, e desde então os aditamentos vêm sendo efetuados, além disso, a autora possui bolsa de estudo, conforme consta o desconto discriminado no boleto, e o remanescente a autora efetuava o pagamento de R$ 593,51, etc., mas a ré, a partir de abril/2019 está efetuando cobrança de R$ 2.848,84, descrito como ‘serviço processo de ajuste de mensalidade’, o que, neste juízo de cognição sumária, se mostra excessivo, demonstrando a probabilidade do direito pleiteado”, ressalta Sinii.
Ainda segundo a magistrada, é notório o perigo de dano para a autora, tendo em vista que ela poderá ser impedida de prosseguir com o curso e sofrer as consequências da suposta inadimplência. Ela ressalta ainda que os efeitos da decisão não são irreversíveis, “já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso de a autora perder a demanda, não causará danos à parte ré.”
Na decisão, a juíza determinou que a estudante efetue o depósito em juízo do valor de R$ 593,51, totalizando R$ 1.780,53 acerca dos meses de abril, maio e junho/2019. A magistrada designou ainda audiência de conciliação para o dia 29 de outubro de 2019, para audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) de Cuiabá.


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