TJ/MT: Irmão que ‘emprestou nome’ para compra de carro terá de devolver veículo

Emprestar o nome para que o amigo ou parente possa comprar um bem, por exemplo, pode parecer uma ajuda no primeiro momento, mas pode não dar certo. Assim, aconteceu na cidade de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), onde a celeuma entre dois irmãos só foi finalizada após decisão em segunda instância. O caso foi em 2017 quando a irmã emprestou o nome para que o irmão pudesse comprar um carro. O acordo verbal foi rescindido, mas, no entanto, a dívida não paga.
A irmã ingressou na Justiça e teve o pedido de danos morais e a devolução do carro negado em primeira instância. Descontente, recorreu a Primeira Câmara de Direito Privado onde a apelação foi provida em parte. Os danos morais foram negados, porém a turma julgadora entendeu que o automóvel deveria ser entregue a irmã – efetiva pagadora das parcelas.
No caso, o irmão solicitou em um contrato verbal o nome da irmã para financiar um carro. Após quitar o veículo, o automóvel foi transferido para o nome da cunhada de forma tranquila. Todavia, sem informar a irmã, que mora em um município mais longínquo, o irmão usou novamente o CPF para adquirir um segundo financiamento, no qual não conseguiu bancar as parcelas.
“Comprovado o contrato verbal da realização do financiamento pela apelante que emprestou o nome ao réu/apelado para adquirir o veículo, e que o apelado deixou de pagar as parcelas, obrigação que foi assumida pela apelante, impõe-se a entrega do veículo pelo apelado a apelante, bem como demais obrigações. A obrigação de indenizar pressupõe a presença de três requisitos: ato ilícito, dano, nexo causal. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna o acolhimento da pretensão indenizatória”, ponderou a relatora do caso, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que foi seguida pelos demais desembargadores.


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