TJ/MT: juiz converte ação de reintegração de posse em perdas e danos para a pacificação social

Ao Fundamento dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica o juiz da Vara Especializada em Direito Agrário, Carlos Roberto Barros de Campos, julgou procedente uma ação de reintegração de posse, convertendo-a em obrigação em perdas e danos, garantindo assim a justa indenização ao proprietário e a pacificação social com a permanência das famílias na área invadida.
A Ação de Reintegração de Posse Cumulada com Perdas e Danos foi proposta por uma agropecuária contra um grupo de famílias, que ocupa uma área de 6,5 mil hectares, localizada no município de Comodoro.
A parte autora informa que comprou a terra em 1985, e promovia a exploração econômica do local. Em 1995 teria ocorrido a primeira invasão, que foi realizada de forma violenta, culminando com a morte de um funcionário da agropecuária.
Os réus alegam que se mudaram para área em 1998, formando uma associação, pois teriam adquirido a posse de um terceiro e que nesse período nunca apareceu ninguém reivindicando a propriedade do imóvel.
Atualmente vivem cerca de 110 famílias que se especializaram na produção de leite. No local existe escola municipal, energia elétrica, posto de saúde, igreja, ônibus escolar e até uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH).
O processo registra também que em 2008 foi realizada uma perícia judicial constatando a existência de 449 pessoas morando na área, a ocupação se dava de forma organizada, além da identificação de inúmeras benfeitorias, como currais, galpões, hortas e rebanho de gado leiteiro.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou que o litígio envolve um proprietário que teve seu imóvel invadido e inutilizado e um grupo de famílias, que construíram uma comunidade rural organizada.
Para julgar o processo, o magistrado registrou que “a solução da controvérsia exige que sejam levados em consideração os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, em face das situações jurídicas já consolidadas no tempo, de modo a não piorar uma situação em relação à qual se busca a pacificação social”.
No caso concreto, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com a satisfação do interesse da autora, será à custa de graves danos à esfera privada de muitas pessoas, famílias que há mais de 20 anos construíram suas vidas naquela propriedade, fazendo dela uma comunidade.
Assim, o magistrado acatou o pedido de reintegração de posse formulado pelo autor e converteu a ação em Obrigação em Perdas e Danos, condenando as famílias a pagarem justa indenização ao autor.
Veja a decisão.
Processo nº  23584-15.2008.811.0041
Fonte: TJ/MT


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