TJ/MT: Lei que permite prestação de serviço público para iniciativa privada é inconstitucional

A instituição pública não pode prestar serviços à iniciativa privada como, por exemplo, cessão de máquinas e equipamentos, mesmo que sem ônus para a municipalidade. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei 454/2013, do Município de Feliz Natal/MT. Segundo o colegiado, a norma ofende a Constituição Estadual de Mato Grosso.
De acordo com a lei, o Poder Executivo Municipal estaria autorizado a ceder máquinas e equipamentos para serem utilizados em obras particulares executadas dentro dos limites do município. A cessão poderia ser por até 60 horas de serviço por caminhão e 30 horas por máquina/equipamento para cada pedido protocolado junto à prefeitura. O controle dos serviços seria de responsabilidade do secretário municipal de infraestrutura e obras.
Segundo o desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do processo, a administração pública deve ser pautada pelos princípios constitucionais, de modo que não paire dúvida sobre a lisura das ações de quem administra. “Os entes federados, nesse aspecto incluídos os municípios, como personificação do Poder Público que são, não possuem direitos ou interesses como bens próprios e disponíveis, na medida em que, no vértice, está o princípio da indisponibilidade do interesse público a informar o administrador, como elemento de concretização do bem-estar da coletividade”, ressaltou o magistrado.
O desembargador destacou ainda que ao analisar a lei verificou que destoa da ordem constitucional estadual, afrontando os princípios da impessoalidade e da moralidade ao autorizar o Poder Executivo de Feliz Natal a prestar serviços junto à iniciativa privada. Juvenal Pereira pontuou que toda e qualquer atividade, principalmente a municipal, tem o dever de se pautar no cumprimento dos princípios constitucionalmente estabelecidos.
“Não reconhecê-los (princípios constitucionais) implica a suspensão da Constituição, autorizando assim, a prática de diversas ilegalidades. Ademais, concluir que a eficácia desses princípios se restringe à atividade administrativa é inclusive, contraditório, visto que, com base no princípio da legalidade, a Administração Pública está subordinada àquilo que estatui a legislação. Ademais, a execução de serviços, como mencionado na lei municipal, é amplo e genérico, visto que dentro dessa ‘ação’, não se sabe se há a integração e uso da mão de obra de servidor público e maquinário público; assim, pouco há se falar, visto ser patente a ofensa à moralidade”, apontou o relator.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo 1010496-98.2017.8.11.0000.
Veja a decisão.
Processo nº 1010496-98.2017.8.11.0000


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento