TJMT mantém prisão de acusado de agredir a avó

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decreto de prisão preventiva a um homem acusado de agredir fisicamente e ameaçar de morte a avó de 74 anos de idade em Cuiabá. O delito praticado pelo suspeito insere-se na chamada Lei Maria da Penha (11.340/2006), que prevê penas mais rígidas à violência doméstica e familiar contra a mulher, reprimindo atos de agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. Em Juízo, a idosa confirmou que o neto mora em sua residência e já a agrediu fisicamente, mas não chegou a registrar boletim de ocorrência. Afirmou que vive trancada no imóvel e tem medo de morrer, uma vez que ele lhe faz ameaças freqüentes.

O relator do Habeas Corpus nº 30660/2010, desembargador José Luiz de Carvalho, ressaltou que a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre eles a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, além de uma nova hipótese de prisão preventiva. Em sua defesa, o acusado alegou que a decisão que decretou sua prisão preventiva não estava devidamente fundamentada, o que justificaria sua soltura imediata.

No entendimento do relator, tal tese não se sustenta. O requisito legal da prisão foi atendido, de acordo com o magistrado, uma vez que a segregação cautelar se faz necessária para garantir a execução das medidas de proteção à vítima, conforme estabelecem os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. “Não bastasse isso, a decisão que decretou a medida extrema também teve por fundamento a garantia da ordem pública. Está, portanto, a autoridade judiciária, de forma fundamentada, a apontar o risco que representa a liberdade do paciente, diante das reiteradas ameaças contra a integridade física da vítima”.

Para finalizar seu voto, o desembargador considerou claras e plausíveis as razões do convencimento da magistrada quanto à manutenção da prisão enquanto medida extrema e entendeu como irrelevantes as alegações do acusado de possuir de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, quando presentes os motivos da prisão preventiva. Participaram do julgamento o desembargador Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e o juiz convocado Abel Balbino Guimarães (segundo vogal).

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