TJ/MT nega liberação de produtos apreendidos

O Poder Judiciário de Mato Grosso negou a liberação de quase 5 mil blusas femininas apreendidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em Cuiabá. Em decisões de 1º e 2º Graus, a Justiça negou os pedidos de uma empresa de vestuário que apresentou nota fiscal com recolhimento do ICMS baseado na medida dos produtos em quilogramas e não em unidades.
De acordo com mandado de segurança analisado pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no referido documento fiscal, constou 790,28 quilos de confecção, com valor unitário de R$ 6,50, resultando no total da nota em R$ 5.136,82. A fiscalização fazendária assevera, por sua vez, que a avaliação por verificação física deveria embasar-se nas unidades transportadas, que consistiam em 4.810 blusas femininas, cujo valor da nota fiscal fora estimado em R$ 48.340,50.
O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho indeferiu o pedido no dia 12 de dezembro, por entender que a ausência da documentação fiscal exigida para a operação se traduz como evidente infração material de cunho permanente apta a ensejar a apreensão da mercadoria.
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, recurso utilizado para questionar decisões provisórias de juízes. O desembargador Márcio Vidal, plantonista no recesso forense, recebeu o processo e também indeferiu o pedido no dia 2 de janeiro.
“Não há, nestes autos, a comprovação, de plano, de que todo e qualquer tecido e confecção deva ter seu valor apurado com base em seu peso, o que, portanto, denota a incerteza do provimento recursal. A princípio, o caso não retrata uma apreensão como meio coercitivo para mera cobrança de tributo, mas uma possível infração tributária material, que é aquela, decorrente da ação ou omissão do sujeito passivo, que possivelmente causa dano ao erário”, proferiu o desembargador na decisão.
Veja a Decisão.
Processo nº 1042568-78.2018.8.11.0041
Fonte: TJ/MT


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