TJ/PB aumenta indenização de espectador agredido por seguranças em evento particular

Por unanimidade, os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça majoraram para R$ 10 mil, o valor da indenização por Danos Morais que a Domus Hall Entretenimento Ltda, Luan Promoções e Eventos Ltda e a Fortalseg Vigilância Ltda terão de pagar a um espectador que sofreu agressões físicas dentro do FestVerão Paraíba, ocorrido em janeiro de 2015. Com a decisão, o Colegiado deu provimento parcial ao recurso, e negou o apelo das organizadoras do evento. O relator da Apelação Cível nº 0002439-73.2015.8.15.2003 foi o desembargador Fred Coutinho.
A parte ofendida informou que foi agredida no evento, pelos seguranças do local, quando procurava o aparelho celular de outra pessoa que havia sido furtado no camarote onde se encontravam. Afirmou que desmaiou em decorrência dos ataques e no momento que recobrou os sentidos, foi arremessado para fora do festival.
No 1º Grau, o Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por Danos Morais, fixando o valor em R$ 6 mil. Inconformado, com a sentença, as empresas e o autor da ação principal recorreram. A parte agredida requereu a majoração do valor fixado ao dano. Já a Domus Hall e Luan Promoções e Eventos pleiteiram a reforma da sentença.
Na análise do caso, o desembargador Fred Coutinho afirmou que restou demonstrado nos autos que o espectador foi agredido pelos seguranças, sem ter dado causa para as agressões. “Imperioso se torna o dever de indenizar, diante da falha na prestação do serviço oferecido pelas empresas promovidas”, disse o magistrado.
Quanto ao dano material, o magistrado afirmou que o agredido não tem direito ao pedido, já que não fez prova, uma vez que não juntou comprovante de pagamento atinente ao citado camarote. “Cumpre destacar, inclusive, que não foi juntado prova do valor que o autor, alegadamente, pagou para estar presente no dia do ocorrido”, concluiu.
Processo: n° 0002439-73.2015.8.15.2003
Fonte: TJ/PB


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