O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, acolheu o pedido feito na Ação de Cobrança nº 0017465-20.2015.815.2001 e determinou que o Estado da Paraíba deverá pagar a importância de R$ 1.422.000,00 aos policias militares que participaram de uma operação no Sítio Tanque Preto, Zona Rural de Solânea, cuja apreensão constou de 200 quilos de explosivo granulado, 192 bananas de dinamite, 500 metros de cordel não elétricos, 32 detonadores não elétricos e 24 espoletins. A decisão se deu com base no artigo 6º do Decreto nº 33.024/2012, que prevê direito a bônus pecuniário, pago de acordo com o potencial lesivo das armas ou dos materiais explosivos apreendidos.
A Ação foi ajuizada pelos autores para recebimento do bônus previsto em lei para os integrantes das Polícias Civil e Militar que, no exercício de suas funções, encontrem armas sem registro e/ou autorização legal. Na peça, consta que são, ao todo, 948 unidades de material explosivo que se enquadram dentro da Lei que institui o bônus (Lei nº 9.702/2012) e regulamentada pelo Decreto.
De acordo com o magistrado, a Procuradoria Jurídica do Comando da Polícia Militar emitiu parecer favorável aos autores, reconhecendo o direito de premiação para os militares que atuaram diretamente na Operação Dynamo II, que resultou na referida apreensão.
O juiz acrescentou, ainda, que os elementos probatórios concernentes em documentos públicos atestam a evidência fática do quadro contido nos autos. Afirmou que, diante da ausência de qualquer prova de pagamento, há a presunção da inadimplência proclamada.
“Com efeito, convém anotar que os fatos alegados na inicial estão devidamente comprovados com a juntada de peças e documentos necessários à configuração da situação retratada. Como se vê, é direito subjetivo dos autores receberem o prêmio previsto em lei, porque atenderam aos seus requisitos para conquistá-lo”, asseverou o magistrado.