TJ/PB: Justiça condena atendente de lavanderia que se apropriou de dinheiro do estabelecimento

A atendente de lavanderia Aline Rodrigues do Nascimento foi condenada a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita (artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal), pelo fato de, durante vários meses, na condição de funcionária da Lavanderia Brisamar, ter se apropriado das importâncias pagas pelos clientes, dando destinação diversa, já que não repassava para o caixa, cujo montante chegou a R$ 36.658,57. A sentença foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0000086-92.2017.815.2002 pela juíza em substituição Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Consta no processo, que a proprietária do estabelecimento percebeu que a entrada de valores diários estava muito baixa e encontrou várias ordens de serviços em aberto. Quando indagada, a funcionária dizia que os clientes não estavam fazendo o pagamento. Descobriu-se depois que a acusada recebia os valores dos serviços, mas não repassava para o caixa e, ainda, emitia notas de serviços forjadas para dar entrada no caixa e se apropriar do dinheiro.
Quando interrogada na esfera policial, a denunciada admitiu as apropriações, alegando que estava passando por dificuldades para compra de medicamentos para sua mãe. Na sentença, a juíza afirma que eventual problema financeiro enfrentado pela acusada, além de não passar de mero argumento, não lhe dá o direito de se apropriar de valores pagos pelos clientes.
“Para que fosse amparada pela excludente do estado de necessidade, seria necessário que a denunciada comprovasse a existência de perigo atual que justificasse o sacrifício de bem alheio, por inviabilizar a sua própria sobrevivência ou de sua família, o que não ocorreu”, destacou a magistrada. Segundo ela, ao admitir a tese de estado de necessidade em face das dificuldades financeiras por problemas de doença da família, estaria o Poder Judiciário incentivando a criminalidade por parte de todos os necessitados e desempregados.
“Ninguém, em sã consciência poderia admitir que a denunciada não tivesse outra opção para angariar dinheiro naqueles momentos, senão a apropriação dos valores da vítima, valendo registrar que ela se manteve silente por mais de um ano e somente confessou o crime após tudo ter sido descoberto”, ressaltou a juíza Andréa Gonçalves.
A magistrada converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em local a ser designado pelo juiz das execuções de penas alternativas e pena pecuniária no importe de dois salários mínimos em vigor na data do crime em favor da Vila Vicentina Júlia Freire.
Cabe recurso da decisão.


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