TJ/PB: Mãe responsável pelo acompanhamento de filho com Down tem direito a receber pensão de ex-cônjuge

Na manhã desta terça-feira (25), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da 3ª Vara Mista de Bayeux, que determinou que o pai de um garoto, portador de síndrome de Down, pague pensão alimentícia em favor da ex-cônjuge. O relator da Apelação Cível nº 0802368-74.2016.815.0751 foi o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.
Inconformada, a defesa recorreu da sentença do juiz Euler Paulo de Moura Jansen, alegando a impossibilidade do pai de pagar a pensão, em virtude de sua situação financeira. No voto, o juiz Ferreira Júnior ressaltou que, desde o nascimento do menor, a mãe está impossibilitada de exercer atividade remunerada, sobretudo porque é ela quem acompanha o menor nas sessões de terapias e atendimentos especializados de reabilitação e estimulações realizados na cidade de João Pessoa.
“Assim, tenho que, diante das peculiaridades do caso, a pensão alimentícia é necessária e deve ser mantida pelo prazo de três anos, conforme bem entendeu o magistrado singular”, destacou o relator.
Ele observou que o dever de mútua assistência existente entre os cônjuges se materializa no encargo alimentar, quando existente a necessidade. “Se o varão era o provedor da família e a mulher sempre se dedicou aos cuidados do ente familiar e também cuida de filho deficiente portador de Síndrome de Down, é cabível a fixação de alimentos por tempo suficiente para que se obtenha inserção no mercado de trabalho”, afirmou.


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