Decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proíbe, em caráter liminar, que os órgãos de fiscalização, a exemplo dos Procons, autuem o Manaíra Shopping pelo descumprimento da Lei estadual nº 11.411/2019, que dispõe sobre a dispensa do pagamento de estacionamento em shopping centers, mercados e centro comerciais, em condições específicas. A tutela antecipada foi concedida nesta quinta-feira (8).
Conforme a decisão, o Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda ingressaram com a Ação em desfavor do Estado da Paraíba, Município de João Pessoa, Município de Cabedelo e Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado, alegando que a referida lei estava maculada de inconstitucionalidade, tendo em vista que a matéria sobre o uso, gozo e fruição de propriedade privada seria competência legislativa da União Federal.
A magistrada ressaltou que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu, em outubro de 2018, acerca da impossibilidade de lei municipal disciplinar cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados, por tal matéria ser de competência exclusiva da União federal.
“Ao disciplinar a questão relativa à propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto”, argumentou a juíza.
Flávia Lins vislumbrou a presença dos requisitos para concessão da medida, em função do conteúdo civilista e da possibilidade de autuação dos requerentes por suposta violação da Lei estadual em foco.