CNJ pede esclarecimentos ao TJ/PE sobre norma que regulamenta o divórcio impositivo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providência para que a Corregedoria Geral da Justiça do estado de Pernambuco preste informações a respeito da edição do Provimento n. 06/2019, seu cumprimento, desdobramentos e regime de emolumentos.
O Provimento n. 06/2019 regulamenta o procedimento de averbação, nos serviços de registro de casamento, do que denomina de “divórcio impositivo” e que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, em pleno exercício de seu direito protestativo e dá outras providências.
Ao instaurar o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça).
A corregedoria local tem um prazo de 15 dias para prestar as informações.


Segue abaixo a notícia e o provimento do TJ/PE sobre o divórcio impositivo.

Provimento possibilita pedido de divórcio unilateral em cartório de registro civil em Pernambuco

Publicado no site www.sedep.com.br em: 16/05/2019

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por unanimidade, o Provimento 06/2019, que possibilita o pedido de divórcio em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro, o chamado divórcio impositivo. O documento, assinado pelo corregedor-geral em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14/5).
Com o provimento, não é mais necessário a judicialização do divórcio em caso de vontade unilateral. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento. Após dar entrada, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.
Para realizar o divórcio unilateral, é necessário que o casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou filhos de menor idade ou incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar posteriormente os bens, caso existam.
Veja o Provimento.

 


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