TJ/PR determina que seguradora pague indenizações devidas a uma cliente diagnosticada com câncer de mama

Empresa alegava que a doença estaria excluída da cobertura dos seguros de vida contratados.


Uma mulher diagnosticada com câncer de mama procurou a Justiça para receber o pagamento das indenizações previstas em dois contratos de seguro de vida. Segundo informações do processo, após ter ciência da presença do tumor maligno, a cliente entrou em contato com a seguradora para realizar o Aviso de Sinistro e ter acesso aos valores previstos nas apólices – o montante devido ultrapassaria R$ 64 mil.

No entanto, a empresa se recusou a pagar as indenizações, pois, de acordo com a seguradora, o câncer da cliente, por se tratar de neoplasia sem metástase, não se enquadraria nas coberturas contratadas para “Doenças Graves”. Na ação, a autora argumentou que a exclusão não constava nas propostas dos seguros e que não houve esclarecimento a esse respeito no momento da contratação.

Em 1º Grau, ao analisar o caso, o Juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba condenou a seguradora a pagar as indenizações à cliente. Ele observou que, em razão da disparidade de informações entre as condições especiais da apólice e a proposta de renovação do contrato apresentada à autora da ação, deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao consumidor. Na sentença, o magistrado destacou que o consumidor tem “direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, não podendo haver divergências que induzam o consumidor ao erro”.

Dever de informação

Contrariada com a decisão, a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na quinta-feira (22/10), a 10ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, não acolheu os pedidos da empresa, mantendo a condenação. De acordo com o magistrado Humberto Gonçalves Brito, relator do acórdão, a seguradora apresentou previsão genérica a respeito da cobertura para diagnóstico do câncer, não levando ao conhecimento da cliente os limites do seguro contratado.

“Para que a cláusula limitativa possa ser imposta ao segurado ou ao beneficiário é necessário que fique demonstrado que houve cumprimento do dever de informação, ou seja, que o contratante do seguro teve ciência inequívoca a respeito das limitações, restrições e exclusões referentes ao direito de recebimento do capital segurado. A apólice ou o certificado individual é o instrumento da relação contratual, devendo nela constar as condições principais do seguro, dentre as quais qualquer tipo de limitação ou restrição à cobertura contratada, sendo imprescindível a comunicação prévia destas condições ao segurado, sob pena de sua ineficácia”, destacou o Juiz Substituto em 2º Grau.


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