TJ/RJ autoriza criança a mudar nome e gênero em documento

Uma criança de 8 anos foi autorizada, pela Justiça do Rio, a alterar seu nome e gênero no registro de nascimento. A decisão é da juíza Camila Rocha Guerin, da Vara Única de Paraty, Sul do Estado.
A criança nasceu com o sexo biológico masculino, mas desde os cinco anos de idade se identifica com o gênero feminino. De acordo com informações do processo, a menina realiza acompanhamento psicoterápico e psiquiátrico em ambulatório especializado credenciado pelo Ministério da Saúde.
– Em audiência especial, restou claro que a criança se identifica como menina desde tenra idade e que, a partir do momento em que lhe foi permitida tal exteriorização, desenvolveu-se de forma mais saudável, tornando-se, inclusive, mais comunicativa. É evidente que o nome masculino não condiz com a identidade de gênero da criança, que é feminina, situação que acarreta confusões, constrangimentos e humilhações desnecessárias. Desta forma, é necessária a alteração do prenome e do gênero da criança no registro civil, com o fim de lhe assegurar a dignidade, o respeito, a liberdade, a expressão, a participação e a identidade de que é merecedora, – escreveu a magistrada em sua decisão.
A criança é representada, no processo, pelo pais adotivos.
Fonte: TJ/RJ


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