TJ/RJ: Escola municipal terá que prestar atendimento especial a criança com déficit cognitivo, déficit de atenção e transtornos de aprendizagem

Para assegurar o direito à educação previsto na Constituição de 1988 e atender às necessidades especiais de uma criança, a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, terá de disponibilizar um professor de apoio para um estudante da rede municipal. A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
– Sobre o direito à educação, destacam-se o de aprender em igualdade de condições e o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência – escreveu no acórdão
A criança foi diagnosticada com déficit cognitivo, déficit de atenção e transtornos de aprendizagem. A própria diretora da escola afirmou que ela tinha dificuldades sem o apoio de um profissional, mesmo sendo aplicada e esforçada. Na decisão, o magistrado ressaltou a dignidade humana ao conceder o recurso interposto pela mãe e que a ausência do atendimento pode causar danos irreversíveis para a educação da criança.
– Dessa forma, as crianças portadoras de necessidades especiais matriculadas na rede regular de ensino possuem a garantia do exercício do direito fundamental à educação, inclusive com as medidas de apoio necessárias, que propiciarão a socialização destas e dos demais estudantes, que aprenderão a convivência com as diferenças – concluiu o desembargador.


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