A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que a empresa Max AGP Comunicações terá que pagar o valor aproximado de R$ 18 mil pelo rompimento do contrato de locação das salas que ocupava no Shopping Center Patiomix Costa Verde, localizado no município de Itaguaí, na Região Metropolitana. A empresa cumpriu 27 meses do prazo contratado de 60 meses.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Cesar Cury, que negou o recurso do Shopping Center, que queria que a empresa pagasse multa no valor de R$ 52 mil, estabelecido no contrato de locação, correspondendo à metade do valor do aluguel multiplicado pelo número de meses que o locador deixou de cumprir no contrato.
– No caso, o prazo contratual de locação era de 60 meses, dos quais foram cumpridos 27 meses, cujo valor do aluguel, à época da rescisão, era de R$ 3.099,22, de forma que a multa giraria em torno de R$ 52 mil, ou seja, aproximadamente 17 vezes o valor do aluguel. Assim sendo, entendo que a redução proporcional da multa fixada para o valor equivalente a 6 meses de aluguel vigente à época da rescisão, se mostra justa para compensar a locadora pelos danos decorrentes da rescisão da locação antes do prazo fixado, atendendo aos princípios da equidade e proporcionalidade – destacou o relator em seu voto.
Apelação nº 0007825-64.2013.8.19.0024
Fonte: TJ/RJ