O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que previa, entre outros pontos, a promoção automática aos bombeiros militares (Lei Estadual 7.121/2015). A decisão foi dada na sessão desta segunda, dia 22.
De acordo com Ministério Público, autor da ação, a mensagem original do Executivo teve emendas aditivas ao texto aprovadas pela Assembleia Legislativa. Uma delas concedia promoção automática aos bombeiros, o que configura, de acordo com o MP, vicio de iniciativa parlamentar, já que a medida gera despesa ao Poder Executivo.
A desembargadora Teresa Andrade foi a relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público.
Processo 0004992-09.2017.8.19.0000
Lei que preserva pagamentos a servidores militares inativos excluídos é inconstitucional, decide TJ/RJ
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou, em caráter liminar, inconstitucional a lei que mantém os proventos de servidores militares inativos que forem excluídos dos quadros das corporações (Lei Estadual 8.106/2018). A decisão foi dada na sessão desta segunda-feira, dia 22.
A desembargadora Nilza Bittar foi a relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público. A alegação do autor da ação foi vício de iniciativa parlamentar.
Processo 0037127-40.2018.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ