A Justiça do Rio suspendeu nesta sexta-feira (10/05) os efeitos da lei 8.174/2018, que instituiu o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães. A liminar foi concedida pelo desembargador Otávio Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, em ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Em sua decisão, o desembargador levou em consideração as consequências da lei para o comércio, que ficaria impedido de funcionar em uma das principais datas para o setor, o que configuraria perigo de dano irreparável. Além disso, segundo o texto, a lei estadual invade esfera de competência privativa da União.
“É que a Lei Federal nº 9.093/95 considera como feriados civis apenas aqueles declarados em lei federal e para os Estados “a data magna fixada em lei estadual” (art. 1º, I e II). Assim, a lei estadual em discussão extrapolou, a priori, os parâmetros da lei federal, e dada a repercussão trabalhista do diploma também contraria a jurisprudência do STF”, escreveu o relator.
A decisão será submetida aos demais desembargadores que integram o Órgão Especial do TJRJ na sessão do dia 20 de maio.
Processo 0025903-71.2019.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ