TJ/RJ revê decisão e mantém caução para licitação à Jornada Mundial da Juventude

Mais uma reviravolta – desta vez sem grandes proporções – na disputa entre o Ministério Público e a Prefeitura do Rio de Janeiro referente à licitação de serviços de Saúde para a Jornada Mundial da Juventude, que começa oficialmente a partir desta terça (23/07), no Rio de Janeiro.

Caução – A desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento a agravo regimental interposto pelo MP/RJ e decidiu manter a caução oferecida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude e pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro para a garantia da licitação.

De acordo com informações do TJ/RJ, a magistrada entendeu ser necessária a caução para a garantia do ressarcimento ao erário, em caso de eventuais prejuízos oriundos da licitação no valor de R$ 7,8 milhões.

O pregão presencial promovido pela Prefeitura do Rio de Janeiro foi vencido por duas empresas – “Savior Medical Service Ltda.” e “Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda.” – elas venceram os quatro lotes da concorrência com o objetivo de prestar atendimento pré-hospitalar fixo e móvel durante o evento da Igreja Católica.

Histórico – O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, em face da Prefeitura do Rio de Janeiro e de sete empresas de saúde e de comunicação, com o objetivo de impedir a licitação de R$ 7,8 milhões para serviços de Saúde durante a JMJ – o órgão entendeu que o evento tem natureza privada, além de questionar a licitação às vésperas de sua realização.

A juíza Roseli Nalim, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido do MP/RJ. Posteriormente, a desembargadora Regina Lucia Passos, do Plantão Judicial do TJ/RJ, deu parcial provimento a agravo de instrumento, proibiu a licitação, entretanto, autorizou o oferecimento de caução. A decisão havia sido reformada pela desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, que alterou o entendimento do Plantão Judicial e autorizou a licitação, independente de caução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento