Juiz da 1ª VTM ouviu testemunha por vídeo chamada de Whatsapp.
Na última quinta-feira (25/07), durante audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, ouviu uma testemunha do processo via chamada de vídeo utilizando o aplicativo Whatsapp.
A testemunha mora fora de Manaus e, diante da dificuldade em ouvi-la por carta precatória, o que muitas vezes demora bastante e não tem o retorno desejado, o magistrado resolveu determinar ao reclamante que disponibilizasse o número do WhatsApp da testemunha, para que a mesma pudesse ser ouvida na audiência, em dia e horário previamente agendado.
Tecnologia a favor do processo
Já é a terceira vez que a Vara se utiliza desta ferramenta para ouvir testemunhas e seguir com o trâmite do processo, visando à celeridade e o cumprimento do objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é solucionar os conflitos trabalhistas.
De acordo com o titular da 1ª VTM, magistrado Djalma Monteiro de Almeida, a utilização desta tecnologia é muito positiva para o judiciário, pois dá segurança e celeridade ao processo. Na audiência realizada ontem, além do juiz, os advogados também participaram da coleta da prova, fazendo perguntas à testemunha. Todo o depoimento foi redigido pela secretária de audiência, constando na ata.
“Tudo o que foi feito, vai normalmente para o processo. As oitivas feitas através de chamada de Whatspp dão resultado. É a terceira vez que utilizamos esta ferramenta aqui na Vara e em todas as vezes tivemos resultado positivo. A primeira vez que foi em audiência inaugural, quando o reclamante não estava presente, e o caminho natural seria o do arquivamento do processo. Então, habilmente, a advogada do reclamante fez a ligação e ele atendeu. Estava na cidade de Porto Alegre, desempregado e sem recurso pra vir a Manaus participar da audiência. As partes concordaram e deu tudo certo. Nós concluímos que admitir a utilização deste tipo de comunicação em nosso trabalho atende o princípio da celeridade, não fere nenhum princípio processual e ainda facilita o andamento do processo, proporcionando a efetividade, que é o fim do litígio”, afirma o magistrado.