TJ/RS arquiva inquérito contra prefeito de Santa Maria sobre “Kiss”

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou, em sessão realizada ontem (18/07), o inquérito policial aberto em face de Cezar Augusto Schirmer – prefeito de Santa Maria –, no qual apurava suas eventuais responsabilidades no incêndio que levou a morte de 242 pessoas na boate “Kiss”.

Caso – De acordo com informações do TJ/RS, o pedido de arquivamento do procedimento criminal foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que excluiu a responsabilidade do prefeito na tragédia.

Autora do pedido de arquivamento, a procuradora de Justiça Eva Margarida Brinques de Carvalho ponderou: “não se pode, sem embargo das inferências existentes no relatório policial, edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições, o evento não teria ocorrido”.

Os autos de inquérito policial ainda foram enviados, por cautela, ao procurador-geral de Justiça (MP/RS), Eduardo de Lima Veiga, que também emitiu parecer pelo arquivamento da matéria.

Decisão – O parecer do MP/RS foi acolhido. Para o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator do processo, é desnecessário o exame de mérito, em competência penal originária, quando há o pedido de arquivamento dos autos apresentado pelo chefe do MP.

Fundamentou o magistrado: “Nem a singularidade e relevância da espécie, nem o abalo arraigado nas consciências, autorizam incursão no campo de provas, quanto análise de suposta culpa do Prefeito Municipal de Santa Maria pelo evento trágico. Não podemos fazê-lo porque não o permitem a Constituição e as leis vigentes.

Albuquerque Neto esclareceu que é vedado aos magistrados, revisar ou censurar a manifestação do Ministério Público referente ao exercício regular de competência presente nas disposições do artigo 28 do Código de Processo Penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento