TJ/RS: Lei que determina classificação indicativa em exposições e eventos culturais é Inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS julgou inválida lei estadual que prevê a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no Estado. A decisão é dessa segunda-feira (10/6).
Caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Estadual nº 15.280, de 31 de janeiro de 2019. A norma introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do RS.
Conforme o MP, a lei afronta regras de competência exclusiva da União. Também destaca que por ser de iniciativa parlamentar, invade competência privativa do Governador quanto à organização e funcionamento da administração estadual e no poder de polícia, que lhe é inerente.
Decisão
O relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, afirmou que a Constituição Federal, no art.21, dispõe que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Já o parágrafo 3º, do art. 220, também da CF, prevê que, compete à lei federal “regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.
O magistrado destaca que a competência da União sobre o tema é amplamente exercida pela União, como por exemplo, dispositivos do art. 74, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Ao dispor sobre a introdução da classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei nº 15.280/19, invadiu competência da União, em ofensa ao princípio federativo recebido pela Carta Estadual.”
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 15.280/2019.
Processo nº 70081202269


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