Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram válida lei do Município de Santo Antônio da Patrulha que determina que bancos e instituições financeiras instalem dispositivos de segurança.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 7.733/2016 foi proposta pelo Prefeito de Santo Antônio da Patrulha, que afirmou que a matéria não é de competência do Legislativo.
A norma determina a instalação de dispositivos de segurança nas partes internas e externas das agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no município. Entre as obrigações estão: instalação de equipamento que permita gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento durante o horário de atendimento externo e quando houver movimento no interior do local; equipamento de gravação de caixa de proteção e instalação em local que não permita sua violação ou remoção por armas de fogo, ferramentas ou instrumento de utilização manual, aplicação de multa, entre outros.
Decisão
Conforme o relator do processo, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, a Constituição Federal atribui competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Destacou que a lei impugnada está tratando unicamente de interesse local da municipalidade, tendo por objetivo oferecer medidas de segurança aos clientes e funcionários das agências bancárias.
O Poder Legislativo Municipal não invadiu a esfera de competência privativa do Executivo, uma vez que a legislação atacada não impõe à Municipalidade despesas para os cofres públicos, bem como não está criando novos cargos e/ou serviços a impactar a Administração Pública Municipal, decidiu o relator.
O magistrado destacou ainda julgamentos anteriores já realizados pelo Órgão Especial e a posição firmada pelos Tribunais Superiores dispondo que os Municípios têm competência para exigir, mediante lei formal, a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários.
Por tais razões, julgo improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando, por conseguinte, a constitucionalidade da Lei nº 7.733/2016, do Município de Santo Antônio da Patrulha.
Processo nº 70079147948.