O Órgão Especial do TJRS entendeu que não é inconstitucional a lei municipal de Bento Gonçalves que exige a colocação de paineis opacos nas agências bancárias e instituições financeiras locais de forma a evitar que o cliente seja visto da rua.
A decisão unânime foi tomada esta tarde (18/10) pelo colegiado ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – proposta contra a Lei nº 4.701/09 proposta à Justiça pela Federação Brasileira dos Bancos – Febraban.
Para o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria, o Município tem competência para exigir a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Considerou ainda que o Município de Bento Gonçalves apresenta condições de suportar as atribuições de fiscalização e eventual sancionamento impostas pela norma.
Observou ainda o Desembargador Armínio, durante o julgamento, que os painéis opacos resguardam o ambiente das agências de olhares inconvenientes, implicando em óbvio acréscimo de segurança.
ADI 70038024204