O Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização, fixada em R$ 48,7 mil, em favor de estudante da rede pública de ensino que sofreu lesões após ser atingido por um taco que se desprendeu das mãos do professor, durante aula de educação física em escola do meio-oeste catarinense.
O valor servirá para cobrir danos materiais, morais e estéticos registrados pelo estudante, que precisou ser submetido a cirurgia e ficou com cicatrizes permanentes no corpo. O garoto frequentava a 8ª série da instituição de ensino e durante horário regular de aulas assistia a atividade esportiva na quadra da escola.
“É assente o entendimento deste Tribunal de Justiça de que no âmbito escolar, e mais ainda naquele que acolhe crianças, os estudantes estão sob a guarda e vigilância do Estado e de seus agentes em situação que requer uma atuação específica, de forma que a responsabilidade deve ser analisada no plano objetivo”, anotou o desembargador Vilson Fontana, relator da apelação.
Estabelecida essa premissa, prossegue, passa a ser dispensável a análise quanto ao ato ilícito. “Ainda que não se verifique culpa, foi a atividade do professor da rede pública que resultou no acidente, que por sua vez gerou o dano – em combinação com outras causas também imputáveis ao Estado, como a ausência de ocupação e monitoramento da classe do apelado naquele momento, que a rigor nem deveria estar ali desacompanhado”, afirmou.
O magistrado acrescentou que os requisitos para a responsabilidade do Estado estão bem delineados. Ele também considerou corretos os valores arbitrados para a indenização. “Foram razoavelmente fixados em consonância com os precedentes desta corte para casos análogos”, comparou.
Processo: apelação cível n. 0002410-09.2006.8.24.0024