A 5ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São José que negou a um preso recolhido ao Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara o direito de receber visitas trimestrais de seu sobrinho – uma criança de apenas cinco anos.
Para justificar a negativa, os julgadores invocaram a prevalência da proteção integral à criança, sustentada tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Permitir as visitas, concluíram, implicaria a submissão excessiva do menino ao ambiente carcerário. Isso porque, segundo informações colhidas nos autos, a criança já frequenta costumeiramente a Penitenciária Estadual de Florianópolis, onde seu pai cumpre pena.
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do agravo de execução penal, entende que o magistrado de 1º grau agiu com acerto ao não permitir mais esta incursão da criança ao mundo do cárcere, já que isso poderia “causar malefícios imensuráveis (…) principalmente diante da (sua) tenra idade, que o impossibilita de discernir as consequências que sua presença em mais um ambiente inadequado e hostil pode gerar ao seu desenvolvimento intelectual”. O tio cumpre pena de 37 anos de reclusão, com previsão de progressão para o regime semiaberto somente em 2024. A decisão, em sessão realizada no último dia 6 de junho, foi adotada de forma unânime.