No dia 30 de agosto de 2018, às 10h40min, um homem foi a uma concessionária em Itajaí e se mostrou interessado em comprar um carro. Com toda calma e convicção, pediu ao vendedor para fazer um test-drive. Pegou a chave, ligou o veículo e saiu a guiar sem pressa. Nunca mais voltou.
De acordo com os autos, o cidadão foi até a cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, na região da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina. Só não teve sorte porque, já no dia seguinte e por acaso, a polícia militar daquele Estado o descobriu. Os militares faziam uma ronda de rotina, viram o réu em “atitude suspeita” e o abordaram.
Não há mais detalhes de como foi realizada a ação, mas o homem acabou por confessar o crime e mostrar onde estava o carro. Foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia daquele município para procedimentos.
Em sua defesa, o réu alegou que pegou o carro emprestado mas pretendia devolvê-lo, mesmo 846 km distante da loja. Disse ainda que confessou espontaneamente o delito e por isso a pena deveria ser diminuída. Porém, conforme os autos, o homem é multirreincidente – já foi condenado em três outros processos, todos pela prática do mesmo crime.
Neste caso, o juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí sentenciou o réu em quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Para o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não há qualquer reparo a ser feito na sentença, “sobretudo diante da multirreincidência específica do acusado e da pouca relevância da confissão para a solução do feito”.
Com isso, a 1ª Câmara Criminal do TJSC, por votação unânime, negou o recurso do apelante. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato, Ariovaldo Ribeiro e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A sessão foi realizada no dia 13 de junho.
Apelação Criminal n. 0011582-25.2018.8.24.0033