A partir de agora, os advogados poderão fazer suas sustentações orais nas turmas de recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina por meio de videoconferência. É o que disciplina a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 9 de julho de 2019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Advogados interessados em usar esta modalidade deverão indicar ao magistrado, com antecedência mínima de cinco dias da data da sessão de julgamento, a unidade jurisdicional em que comparecerá para que a sustentação seja agendada. O advogado poderá até mesmo escolher uma outra unidade jurisdicional, caso a sala da comarca inicialmente indicada esteja indisponível.
É considerada “sala de conferência passiva” aquela situada na comarca indicada pelo advogado, em que foi agendada a sustentação oral e na qual deverá comparecer. A “sala ativa” é onde será realizada a sessão de julgamento da turma de recursos. O sistema utilizado para a realização de videoconferência já está em funcionamento, disponível em todas as comarcas do Estado, sendo usado para as oitivas de réus e testemunhas. Está disponível também para os advogados que queiram dispor da ferramenta. Segundo os técnicos da DTI, o uso da videoconferência proporciona inúmeros benefícios para o poder público e para a sociedade em geral, pois implica redução de despesas, maior segurança e menor tempo de tramitação do processo.
Para a videoconferência ser realizada dentro dos moldes programados, cada unidade jurisdicional deverá disponibilizar, pelo menos, uma sala com sinal de internet de qualidade e um equipamento multimídia. Através deste sistema, o advogado, como estabelece a resolução, recebe um link por e-mail que o colocará em contato (em áudio e vídeo) com a audiência em que foi agendada sua sustentação oral e na qual deverá comparecer.
A resolução também determina que as providências necessárias à realização do ato por videoconferência são de responsabilidade do relator do processo. Ele deverá efetuar o agendamento da sala passiva e as comunicações necessárias ao advogado requerente. Cabe, ainda, ao presidente da turma de recursos competente para o julgamento do processo realizar e presidir o ato, sendo responsabilidade da comarca em que o advogado comparecerá para efetuar a sustentação oral reservar os equipamentos e disponibilizar servidores e demais condições técnicas e logísticas para a transmissão audiovisual.