TJ/SC garante direito de herança à filha de doméstica criada por patrões

A Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a apelação cível e garantiu os direitos sucessórios de uma mulher, filha de empregada doméstica, que foi criada como filha por um casal desde os quatro anos de idade.

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, a autora/recorrente foi criada pelos patrões como filha logo após a morte de sua mãe biológica. Desde aquela época, os patrões obtiveram a guarda provisória da criança.

Após a morte da mãe afetiva – a patroa de sua mãe biológica –, a autora foi excluída da sucessão. Tal motivo a levou a requerer judicialmente a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para os fins sucessórios.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Jorge Luiz da Costa Beber consignou em seu voto a existência de paternidade e maternidade socioafetiva, visto que a autora teve os mesmos afetos e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal.

Dentre outras peculiaridades, os pais/patrões figuraram como pais nos convites para o baile de debutantes e no casamento da autora. O magistrado ponderou que ela era, inequivocamente, tratada como “membro do núcleo familiar”.

Apontou o magistrado: “Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”. O colegiado acolheu o voto do relator por unanimidade.

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