TJ/SC: Homem que disse à recepcionista que teria feito “negrisse“, "coisa de negro" vai ser indenizá-la em 5 mil por injúria racial

Uma recepcionista de Florianópolis terá direito a indenização por dano moral após ter sido vítima de injúria racial em seu local de trabalho. As ofensas partiram do namorado de sua chefe. De acordo com os autos, a recepcionista cometeu um equívoco enquanto usava um computador, momento em que foi ofendida na frente de outras pessoas. “Sabe o que fizeste, fizeste negrisse”, disse o homem.
Ouvidas em juízo, testemunhas confirmaram que o acusado disse que a recepcionista “fez coisa de negro” e riu, em tom de deboche. Uma delas também contou que a vítima deixou a sala, devido ao constrangimento, depois retornou e relatou o que havia ocorrido à chefe, mas que esta também gracejou da situação. Na ação, a trabalhadora ainda narra que em outras ocasiões o acusado já havia lhe ofendido com frases como “imagine esse bicho urso comendo”, além de lhe chamar de “boca mole”, “tola” e “burra”.
Mesmo citado e intimado, o homem não compareceu na sessão de conciliação e também não apresentou defesa. Na sentença, a juíza Margani de Mello, titular do Juizado Especial Cível da Capital, aponta que a autora da ação apresentou provas suficientes quanto aos fatos constitutivos do seu direito. “Com base na oitiva das testemunhas compromissadas, restou demonstrado que o requerido ofendeu publicamente a requerente, em evidente menoscabo à sua moral”, anotou a magistrada. O homem foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Autos n. 0302538-53.2018.8.24.0082


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento