TJ/SC: libera preso para cumprir pena em domicílio após constatação de doenças graves

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, em regime de plantão neste final de semana, deferiu habeas corpus em favor de detento portador de doença grave, para permitir que ele passe a cumprir sua pena em regime domiciliar. A decisão teve por base laudo médico pericial firmado pelo profissional que atua na própria instituição prisional, na comarca de Blumenau, o qual foi taxativo ao descrever o quadro clínico do preso e as implicações de mantê-lo trancafiado neste momento.
“O paciente encontra-se extremamente debilitado fisicamente”. É absolutamente necessário (colocá-lo em prisão domiciliar) a fim de facilitar o acesso aos exames, dificultados pela logística de segurança estando o paciente preso”, anotou o médico, ao responder a quesitos formulados pelo juízo. Ele acrescentou que o preso é portador do vírus HIV desde 2002, possui hepatite C em acompanhamento, mas ainda não tratada, e apresentou nos últimos tempos sangramento, em fase de investigação, com possível origem tumoral.
“Sendo inequívoca a precariedade de sua saúde, prestigiando-se a dignidade da pessoa humana, ao menos por ora a autorização para o cumprimento da prisão em regime domiciliar parece ser a medida mais acertada”, ponderou o desembargador Bruschi. Desta forma, o magistrado deferiu o pedido liminar em habeas corpus para permitir que o detento cumpra a prisão em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. Ele fica autorizado a deixar sua residência, contudo, apenas para o tratamento de saúde.


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