A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Volnei Celso Tomazini, deferiu parcialmente habeas corpus impetrado em favor de dois empresários atuantes no ramo do vestuário, para determinar a nulidade do recebimento de denúncia em ação por crime contra a ordem tributária a que respondem em comarca do Vale do Itajaí.
Para tanto, em decisão por maioria de votos, a câmara entendeu que o parcelamento do débito tributário, promovido pelos proprietários da empresa, ocasiona a suspensão da pretensão punitiva do Estado, de sorte que a comprovada vigência da adesão ao tempo da análise da peça acusatória impede seu recebimento.
Segundo os autos, embora o Ministério Público tenha oferecido a denúncia em abril de 2016, período em que o débito não era objeto de parcelamento, tal peça só foi recebida em juízo em junho de 2018, quando a empresa já havia acertado novo plano de recuperação fiscal. O parcelamento do débito tributário, anotou o relator na ementa do acórdão, dá causa para a suspensão da pretensão punitiva estatal.
Habeas Corpus n. 4012060-30.2019.8.24.0000