A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a condenação de município do extremo oeste do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor dos pais de um jovem, que morreu em acidente de trânsito quando seguia por rodovia que corta aquela cidade.
Passava das 23 horas do dia 2 de janeiro de 2013 quando o motociclista perdeu-se ao fazer uma curva na SC-283 e logo na sequência ingressou sobre pontilhão que não possuía guard-rails laterais. Ele e sua moto, de 160 cilindradas, despencaram cerca de oito metros até alcançar o leito do rio. A morte ocorreu no local. O piloto tinha apenas 17 anos e, portanto, não era habilitado para a condução.
Em 1º grau, o juízo decidiu estabelecer danos morais em R$ 20 mil e danos materiais em R$ 2.150,30. Determinou ainda, por entender que a vítima concorreu para o acidente por sua inexperiência, reduzir em 50% os valores indenizatórios. Em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o órgão julgador manteve o dever de indenizar mas promoveu majoração do valor anteriormente fixado para cobrir os danos morais, estabelecidos então em R$ 75 mil.
O colegiado definiu que a família também receberá pensão mensal vitalícia, na proporção de dois terços do salário mínimo vigente, valor que será minorado para um terço na data em que a vítima completaria 25 anos. Manteve a culpa concorrente do jovem. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0001698-42.2013.8.24.0034