Uma professora da rede municipal de ensino em Florianópolis, que trabalhou a temática do funk em sala de aula, deverá receber R$ 10 mil em indenização após ser alvo de artigo pejorativo na internet. Pós-graduada em música, ela elaborou um projeto intitulado “O Funk Brasileiro nas Aulas de Música Curricular”, com o objetivo de explorar o aprendizado da música em aulas do 6º ano do ensino fundamental. A iniciativa foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Udesc para ser desenvolvida nas escolas no ano de 2016.
Em ação movida na 4ª Vara Cível da Capital, a professora relata que a atividade foi atacada de forma vexatória e pejorativa em matéria publicada em um site de notícias e no Facebook. O texto sugeria que a educadora contribuía para a marginalidade e promovia o crime de estupro ao tratar de um “lixo cultural” nas escolas básicas. Ela postulou indenização por danos morais contra o site noticioso e contra o responsável pelo artigo, sob o argumento de que teve sua honra e imagem maculadas. Embora citados, os réus deixaram de apresentar contestação no processo.
Na sentença, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira destaca que, embora os direitos à informação e à liberdade de expressão sejam resguardados constitucionalmente, eles não são absolutos, pois há limites que devem ser respeitados. A magistrada ainda observa que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça baliza o exercício da liberdade de informação em duas regras essenciais: o dever da veracidade e a atenção ao interesse público, que consiste na relevância da informação ao convívio em sociedade. Portanto, discorre a sentença, cabe ao juízo analisar se somente foi prestada informação de relevante interesse social ou, caso contrário, se houve abuso do direito de informação.
“Tenho que a matéria citada na inicial apresenta excesso de linguagem e se mostra ofensiva à honra e imagem da autora, porquanto utiliza expressões que vão muito além da finalidade de prestar informação ao afirmar que a autora estaria contribuindo para a criminalidade ao elaborar um projeto de pesquisa sobre determinado gênero musical”, escreveu a juíza.
O site de notícias e o autor do artigo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, considerando a gravidade dos atos cometidos com o dano sofrido. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Processo n. 0310646-25.2016.8.24.0023