A dona de um mercado foi condenada por vender produtos vencidos em seu estabelecimento na comarca de Brusque. Em dezembro de 2015, fiscais da vigilância sanitária municipal compareceram ao local e constataram a existência nas prateleiras de itens com validade vencida e impróprios para o consumo.
Em sua defesa, a comerciante esclareceu que os produtos não foram deixados à exposição propositalmente e que lá estavam por puro descuido, pois não tinha motivo para deixá-los à venda, já que consegue trocá-los com o fornecedor. Mencionou ainda que foi autuada pela situação e recebeu orientação para não repetir o erro, sempre orientando os funcionários para tomarem todos os cuidados necessários com relação à data de validade dos produtos.
“Restou plenamente demonstrado que a acusada comercializava os produtos apreendidos, tanto que estavam expostos em local de acesso ao público, ou seja, à venda. Ademais, não há falar em ausência de materialidade da conduta da acusada por não se ter realizado perícia. Isso porque a impropriedade dos produtos apreendidos no estabelecimento da acusada reside no fato de esta não ter atendido as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação de produtos comercializados, pois encontravam-se com o prazo de validade expirado”, observou o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque.
A mulher foi condenada à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra as relações de consumo, substituída por uma restritiva de direitos e multa. Ela pagará três salários mínimos em favor de entidade conveniada.
Processo n. 0002482-83.2016.8.24.0011