A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso de um pai, que buscava a redução do valor pago a título de alimentos à filha – o homem mora nos Estados Unidos e recebe em dólar.
Caso – Informações do TJ/SC explanam que o pai fez um acordo judicial com a ex-mulher, no qual garantiu o pagamento de 1,5 salário mínimo à filha – atualmente com 15 anos – a título de pensão alimentícia.
Sob os argumentos da diminuição de sua capacidade econômica-financeira, que o valor ajustado compromete grande parte de sua única renda nos Estados Unidos (em torno de US$ 362) e a constituição de uma nova família com mais um filho, o pai requereu a redução dos alimentos para meio salário mínimo.
Em contra-razões, a mãe da menor arguiu que se a situação do recorrente fosse ruim, ele “seguramente já teria voltado ao Brasil”. Desta forma, a mulher pugnou pelo improvimento do recurso.
Decisão – Relatora do apelo, a desembargadora Denise Volpato rejeitou o pedido do pai, assegurando que o valor sugerido para fixação dos alimentos “está aquém das necessidades da adolescente – jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas –, razão pela qual deve ser mantida a pensão […]”.
Outro fundamento utilizado na decisão é que o pai não sobrevive de “bicos” como alegado em seu apelo: “a existência de vínculo empregatício entre as partes, afastando a afirmação do autor, em alegações finais, de que ‘labora como carpinteiro, sobrevivendo de ‘bicos’, recebendo por trabalho executado'”.
O Ministério Público, ao emitir parecer nos autos, consignou que os recibos de pagamentos do pai, em língua inglesa, mostram que sua remuneração é superior a informada à Justiça: somente em fevereiro de 2012, o pai recebeu os valores de US$ 1.408, US$ 430 e US$ 459, totalizando US$ 2.297 – aproximadamente R$ 4,6 mil.